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Ler post completoVivemos na era da informação, por isso a troca de dados é constante, especialmente com a disseminação do uso de dispositivos digitais no nosso dia a dia.
Nesse cenário, é preciso ter cautela com os dados coletados dos pacientes em diferentes etapas da suajornada, seguindo o que diz a LGPD para clínicas médicas.
Estamos falando da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , criada em 2018 e que entrou em vigor em 2020.
São normas para a coleta e tratamento de dados pessoais (em meios físicos e digitais) com o objetivo de proteger a privacidade e liberdade dos indivíduos.
Talvez você já tenha visto a legislação em algum site, ao consentir o uso das informações que você inseriu.
É o mesmo processo que acontece quando seus pacientes disponibilizam informações para você, seja no seu site ou mesmo no momento de fazer o cadastro na sua recepção.
Apesar de parecer confusa a LGPD para clínicas médicas, saiba que o importante é ter atenção em alguns pontos, a fim de evitar multas ou outras penalidades.
A seguir você acompanha o que é preciso fazer em seu negócio para se manter em conformidade com a lei.
Ao procurar atendimento médico em uma clínica ou hospital, a pessoa precisa fornecer seus dados pessoais, como nome completo, CPF, endereço, telefone, e-mail e outros.
Como se vê, são informações importantes, pois identificam o indivíduo.
Por isso, é preciso um cuidado no tratamento de dados, o que envolve a coleta, reprodução, armazenamento e transmissão.
Além disso, a LGPD faz ainda a distinção entre dados pessoais e dados sensíveis, que são: raça, religião, orientação sexual, opinião política, informações de saúde (diagnósticos, procedimentos realizados, laudos de exames), entre outras.
Nesse caso, são dados que podem levar a alguma discriminação da pessoa.
Acho que deu para perceber por que os consultórios e clínicas médicas devem se enquadrar nessa legislação.
Afinal, lidam tanto com os dados pessoais como com dados sensíveis dos pacientes.
Desse modo, precisam seguir determinados procedimentos em relação a essas informações, ou seja, os dados só podem ser coletados com a autorização do paciente.
Além disso, ele pode escolher quais dados quer compartilhar e precisa saber o uso que será feito dessas informações.
Por fim, é essencial que os dados que não serão mais utilizados sejam eliminados e aqueles em uso sejam armazenados na clínica médica de forma segura.
É necessário evitar a ação de hackers ou outras ameaças digitais, que poderiam transmitir as informações para outras empresas ou pessoas sem a permissão do paciente.
Como destacamos, a LGPD considera as informações de saúde como dados sensíveis, por isso é essencial que você siga a legislação em seu consultório.
Dessa maneira, tem acesso a dados importantes dos seus pacientes, o que agiliza a rotina da sua clínica e até mesmo o atendimento, pois todas as informações sobre eles são digitais e podem ser acessadas rapidamente, de qualquer dispositivo.
Apesar de todas essas facilidades, é fundamental ter cuidado com esses dados, de forma que as informações fiquem armazenadas de maneira segura e que não haja o risco de pessoas não autorizadas terem acesso a esses dados.
Assim, é importante definir níveis de acesso para cada um da sua equipe.
Por exemplo: o pessoal da recepção tem acesso somente a dados pessoais, como nome, endereço, telefone e e-mail.
Portanto, esqueça as fichas em papel e otimize seu atendimento com o uso de sistemas digitais para clínicas médicas que, além de trazer eficiência, garantem a segurança dos dados dos pacientes.
Qualquer dado pessoal que seja coletado do paciente, precisa de seu consentimento, inclusive no primeiro cadastro realizado na recepção.
A LGPD para clínicas médicas exige transparência nessa relação, solicitando a autorização do paciente e deixando claro o que será feito com os dados disponibilizados.
Dessa maneira, é necessário que o paciente assine um termo de consentimento, seja em papel ou digital.
E, como a legislação é nova, é possível que seu consultório tenha dados antigos armazenados, certo?
Porém, mesmo nesses casos, é preciso ter o consentimento da pessoa.
A LGPD destaca apenas algumas situações em que não há a necessidade de consentimento do indivíduo, como no caso de proteção da vida ou tutela da saúde na realização de algum procedimento por serviços de saúde, órgãos sanitários e profissionais de saúde.
No caso do atendimento de crianças e adolescentes, o consentimento para o uso de dados deve ser autorizado por um dos pais ou pela pessoa responsável legal do paciente.
Todos os pontos abordados ao longo do artigo se encaixam para o atendimento porteleconsulta. Dessa forma, é obrigatório ter a autorização do paciente para coletar e tratar os dados.
Nesse caso, há ainda as informações de vídeo que ficam armazenadas e que, portanto, também precisam estar seguras.
Então, ao trabalhar de forma remota no atendimento ao paciente, escolha plataformas de telemedicina seguras e que sigam o que exige o Conselho Federal de Medicina (CFM) para esse tipo de atendimento.
Você deve ter percebido que, para seguir a LGPD, é preciso contar com tecnologias que possam agilizar os processos de consentimento dos pacientes no uso de informações e, mais importante, possam manter os dados em segurança.
Para não ter erro, você precisa adotar um software de gestão para clínica médica completo, como o da SimDoctor, que permite integrar os dados, acessá-los de maneira rápida e armazená-los de forma segura, na nuvem, visto que as informações são criptografadas.
Logo, somente pessoas autorizadas têm acesso.
É obrigatório seguir a LGPD para clínicas médicas para oferecer um serviço de transparência aos pacientes e evitar sanções.
Quem descumpre a legislação pode levar advertência ou ser multado em até 2% do faturamento bruto anual (com limite de R$ 50 milhões).
Esperamos que este post tenha tirado as suas dúvidas sobre as experiências da LGPD.
Para continuar adquirindo conhecimento para aplicar na sua rotina administrativa, confira também nosso conteúdo com dicas para usar a tecnologia efacilitar a gestão de pacientes na sua clínica!
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